sexta-feira, 11 de setembro de 2015

SEMANA DO BEBÊ

O Prefeito do Município de Ibimirim José Adauto da Silva, assinou no dia 31 de Agosto de 2015, o Decreto que institui a SEMANA DO BEBÊ, o evento está marcado no período de 21 a 25 de Setembro de 2015, e consta a programação voltada ao público familiar, especialmente, mães e filhos recém nascidos.

A SEMANA DO BEBÊ será realizada com atividades de palestras, capacitações, premiação e escolha do Prefeito e Prefeita do Futuro, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e o apoio do comércio local.

ESTADO DE PERNAMBUCO 
MUNICÍPIO DE IBIMIRIM 
GABINETE DO PREFEITO 

DECRETO Nº 058 DE 31 DE AGOSTO DE 2015 

EMENTA: Institui a SEMANA DO BEBÊ, no  período de 21 a 25 de SETEMBRO DE 2015. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIMIRIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de  conformidade com a Lei Orgânica do Município de Ibimirim. 

Considerando, a importância dos cuidados com a Primeira Infância no Município de Ibimirim. 

Considerando, a necessidade de implementar políticas públicas voltadas ao atendimento às crianças; 

Considerando, a prioridade absoluta a primeira infância. 

POR FIM, propiciar atividades lúdicas, de lazer, educativas, e especialmente, de saúde as famílias. 

DECRETA: 

Art. 1º Fica Instituída a SEMANA DO BEBÊ no Município de Ibimirim, no período de 21 a 25 de Setembro de 2015. 

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a coordenar, a SEMANA DO BEBÊ. 

Art. 3º A Semana do Bebê terá por objetivo: 

I – contribuir para a redução do índice de mortalidade infantil, melhoria da qualidade de vida das crianças, e, promover políticas públicas para bebês e as famílias; 

II – diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce; 

III – informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância; 

IV – propiciar políticas sociais de atendimento aos recém nascidos, através de ações com os órgãos setoriais públicos e privados do município de Ibimirim. 

Art. 4º A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e as crianças, atendimento médico e psicológico, e escolha do Prefeito e/ou da Prefeita do Futuro. 

§ 1º. A escolha do Prefeito e/ou Prefeita do Futuro será realizada, considerando a data do nascimento do bebê, sendo no período da semana (21 a 25 de Setembro), tendo prioridade, a que nascer primeiro na semana do Bebê, em casos excepcionais, do não nascimento na semana, será eleita a última que nasceu antes da semana do bebê. 

§ 2º O Prefeito e/ou Prefeita escolhida será empossado no dia 25 de Setembro de 2015. 

§ 3º Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da primeira infância. 

Art. 5º Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, coordenar a realização dos eventos na SEMANA DO BEBÊ, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior. 

Art. 6º Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais da Educação, Desenvolvimento Social e Saúde, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez, e ainda, outra situações correlatas. 

Art. 7º Para a consecução da SEMANA DO BEBÊ, a Secretaria Municipal de Saúde, constituirá uma comissão, composta por cinco membros, podendo contar com a participação de representantes das demais Secretarias Municipais e outros órgãos envolvidos com a questão. 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 10 Revogamse as disposições em contrário. 

GABINETE DO PREFEITO, 31 de Agosto de 2015.


JOSÉ ADAUTO DA SILVA 
Prefeito 

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